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(DOC. VP 106.8613.9000.1400)

STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema Súmula 297/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«... No tocante à incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, no julgamento do REsp 106.888/PR, da relatoria do Senhor Min. Cesar Asfor Rocha (DJ de 05/8/02), a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as relações existentes entre os clientes e a instituição apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo. Considerou-se que o § 2º do CDC, art. 3º assevera textualmente que entre as atividades consideradas como serviço estã

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