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(DOC. VP 107.0215.0000.1200)

TJRJ. Júri. Novo julgamento. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Surpresa à defesa que não sabia da exibição em plenário de uma arma de fogo por parte do órgão acusador. CPP, art. 479. CF/88, art. 5º, LV.

«Irresignação defensiva contra a sessão de julgamento por violação a regra inserta no CPP, art. 479, dentre outros motivos que ficaram prejudicados pela prevalência da anulação do julgamento. Solenidade do tribunal do júri. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Surpresa à defesa que não sabia da exibição em plenário de uma arma de fogo por parte do órgão acusador. Forma expressa em lei exigindo prévia juntada aos autos, com antecedência mínima de três

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