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(DOC. VP 107.0242.1000.0500)

STJ. Tributário. ICMS. Sistemática de antecipação tributária prevista no Decreto Estadual 21.400/2002. Afastamento. Artigo 17, da Lei Estadual 3.796/96. Aplicação. Precedentes do STJ. Súmula 70/STF e Súmula 323/STF. Súmula 431/STJ. CF/88, arts. 150, § 7º e 155, § 2º, XII, «b».

«1. A cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal é ilegal (Súmula 431/STJ), o que não macula a antecipação do recolhimento do imposto (antecipação tributária) por meio do regime normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, nos termos do CF/88, art. 150, § 7º, desde que existente legislação local autorizativa (Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.215.709/MA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 11.05.2010, DJe 2

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