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(DOC. VP 107.0242.1000.1000)

STJ. Prescrição retroativa. Lapso temporal. Extinção da punibilidade estatal. Reconhecimento inclusive em «habeas corpus». CPP, art. 61 e CPP, art. 648. CP, arts. 109, V e 115.

«1. Apesar da prescrição não ter sido enfrentada nas instâncias ordinárias, trata-se de matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, nos termos do CPP, art. 61, inclusive em sede de habeas corpus. 2. Tendo o paciente sido condenado a 4 (quatro) meses de detenção, e considerando que não houve recurso da acusação, constata-se que decorre

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