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(DOC. VP 107.1410.8000.0200)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Procurador federal. Promoção e progressão na carreira. Portaria PGF 468/2005. Requisito. Conclusão. Estágio probatório. Direito líquido e certo. Inexistência. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 41, § 4º.

«IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF 468/2005.»

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