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(DOC. VP 107.1410.8000.4500)

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Comerciante que oferece produto alimentício com prazo de validade vencido. Responsabilidade do fabricante. Inexistência. Culpa de terceiro. Responsabilidade sem nexo causal. Impossibilidade. Considerações, no voto vencido, do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CDC, art. 12, § 3º, III.

«... VOTO VENCIDO. Na espécie, o tribunal a quo, reconhecendo que o comerciante pôs em circulação produto alimentício cujo prazo de validade já se esgotara, condenou o fabricante a reparar os prejuízos. Data venia, o CDC, art. 12 dispõe acerca da responsabilidade do fabricante pelo fato do produto, e é sob esse viés que devem ser examinados os casos em que produtos alimentícios são consumidos fora do prazo da respectiva validade. De acordo com o § 1º, o fabricante responde pela

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