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(DOC. VP 107.3773.1000.0700)

TJRJ. Arma de fogo. Porte e disparo de arma de fogo. Hermenêutica. Concurso aparente de normas. Princípio da consunção. Ajuste da classificação com a consequente redução da pena, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade. Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 15.

«Entretanto, o fato de o agente portar arma de fogo e dispará-la num mesmo contexto, isto não constitui duas ações autônomas, incidindo na hipótese o fenômeno da absorção de um crime por outro, eis que o porte da arma afigurou-se como meio necessário à consecução do delito de disparo de arma de fogo, cujo contexto fático envolvente torna impossível a verificação do concurso material de crimes. Precedentes. Presentes os requisitos, deve ser deferida ao acusado a substituição d

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