Carregando…

(DOC. VP 107.3815.3000.0900)

TST. Recurso de revista. Fundamentação. Decisão do Poder Judiciário. Omissão persistente após os embargos de declaração. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional reconhecida. Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 832. CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535.

«Os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da ma

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote