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(DOC. VP 107.5211.6000.1300)

STF. Competência Ação civil pública. Improbidade administrativa. Natureza jurídica. Crime de responsabilidade. Prefeito posteriormente eleito Deputado Federal. Impossibilidade. Prerrogativa de foro. Inexistência. Processo em fase de execução. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos ao juízo de origem. Súmula 394/STF. Lei 8.429/92. CF/88, art. 37, § 4º e 102. Decreto-lei 201/67. CPP, art. 84. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Deputado Federal, condenado em ação de improbidade administrativa, em razão de atos praticados à época em que era prefeito municipal, pleiteia que a execução da respectiva sentença condenatória tramite perante o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que: (a) os agentes políticos que respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados no Decreto-lei 201/67 não se submetem à Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob pena de ocorrência de bis in idem; (b) a ação de improbid

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