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(DOC. VP 107.7174.2000.3300)

STF. Receptação. Desmanche de veículos. Dolo eventual. Dolo direto. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência de violação. CP, art. 180, § 1º. Constitucionalidade reconhecida.

«1. A conduta descrita no § 1º do CP, art. 180é evidentemente mais gravosa do que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. 2. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a

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