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(DOC. VP 107.7174.2000.4300)

STF. Prescrição retroativa. Pena in concreto. Denúncia. Causa interruptiva. Precedente do STF. CP, arts. 109, III, 111, I e 117, IV.

«1. Tendo por base a pena in concreto, que na hipótese dos autos foi de 4 (quatro) e 6 (seis) meses de reclusão, além da pena pecuniária de 50 (cinquenta) dias-multa, pela prática do crime do CP, art. 316, a prescrição ocorreria em 12 (doze) anos (CP, art. 109, III). 2. Considerando, portanto, as causas interruptivas da prescrição descritas no art. 117 do referido Estatuto Repressivo – o recebimento da denúncia em 09/03/95 e a publicação da sentença condenatória em 15/08/97

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