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(DOC. VP 107.7184.0000.0700)

STJ. Habeas corpus. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial (hipótese). Recursos financeiros (gestão). Apropriação de dinheiro, título, valor ou bem móvel (imputação). Crime de mão própria ou de atuação. Verba paga pelo liquidante a título de honorários advocatícios. Ausência de justa causa reconhecida na hipótese em favor do advogado. Considerações do Min. Nilson Naves sobre a natureza jurídica do crime em questão. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25, § 1º. CPP, art. 648, I.

«... A lei também fala em coautoria e participação – no § 2º da Lei 7.492/1986, art. 25 – quando se tratar de crimes cometidos em quadrilha, para fins de reduzir a pena daquele que, espontaneamente, confessar ou revelar à autoridade policial ou judicial «toda a trama delituosa». Trata-se, pois, de conduta exclusiva de quem, além de deter poder de gestão ou de administração, a saber, de disposição dos recursos financeiros da instituição, detém, por isso mesmo, a posse de

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