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(DOC. VP 108.1491.6000.0400)

TJRJ. Alienação fiduciária. Contrato de empréstimo. Registro público. Desnecessidade para valer entre as partes. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 6.015/73, art. 129, item 5º.

«O Agravante se insurge contra a decisão que determinou a comprovação do registro do contrato de empréstimo financeiro firmado entre as partes. Absolutamente incabível o registro do contrato para que este valha entre as partes contratantes. O ato registral só se tornará necessário quando a execução esteja embasada em títulos de créditos cambiais, visto que estes, por sua natureza estão destinas à livre circulação e, portanto, só podem ser considerados devidos àqueles que efeti

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