Carregando…

(DOC. VP 108.1511.1000.1000)

TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória reconhecida. Contrato de experiência. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII.

«1 – Há direito à garantia provisória no emprego, na hipótese de contrato de experiência, ante o acidente de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118. 2 – A força normativa da Constituição Federal, que atribui especial destaque às normas de saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII), impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional que trata da matéria, de maneira a reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiên

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote