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(DOC. VP 108.1513.7000.1200)

STJ. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Majorante afastada. Discussão acerca da elementar «grave ameaça», que consistiria na superioridade numérica. Descrição de furto qualificado. Bis in idem. Pena. Readequação. Considerações da Minª. Maria Thereza Assis Moura sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 147. CP, art. 29 e CP, art. 157, § 2º, II.

«... Pelo seu voto, concede-se, em parte, a ordem a fim de afastar a majorante do concurso de agentes, dada a incidência do bis in idem. Passo, então, às minhas considerações. Trata-se de caso interessantíssimo, que me levou a refletir detidamente. O teor da denúncia, transcrita acima, afirma que houve subtração de uma mochila, tendo sido empregada como «grave ameaça» a superioridade numérica dos sujeitos ativos. Veja-se que, pelo teor da incoativa, há, no meu sentir,

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