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(DOC. VP 108.1513.7000.6600)

STJ. Tributário. Obrigação acessória. Ilícito. Não-emissão de nota fiscal. Multa. Inexistência de lacuna legislativa, dúvida, exagero ou teratologia. Redução pelo judiciário. Impossibilidade. CTN, art. 113, § 3º, CTN, art. 136 e CTN, art. 138, parágrafo único.

«1. Hipótese em que os fatos e a norma local são incontroversos: a contribuinte deixou de emitir nota fiscal, mesmo tendo vendido e entregue a mercadoria a seu cliente. Só emitiu o documento após o início da fiscalização. A multa prevista na legislação local é de 30% sobre o valor do bem. 2. O Tribunal de origem reconheceu o ilícito e a aplicabilidade da multa, razão pela qual deu parcial provimento à Apelação do Estado, reformando a sentença que afastara a exigência. No ent

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