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(DOC. VP 108.3914.1000.0500)

TJRJ. Família. Casamento. Prestação de contas. Separação judicial sem partilha. Bens que permaneceram em condomínio. Alegação de que a partir de fevereiro de 2005 a antiga mulher exerce a propriedade de forma exclusiva sem repassar qualquer quantia ao apelante. Sentença que reconhece a existência de comodato, sem haver necessidade de prestação de contas. Descabimento. CPC/1973, art. 914.

«O patrimônio era do casal e não havendo partilha devem os ex cônjuges prestar contas dos imóveis que usufruem e administram. Precedentes. «APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÔNJUGES. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO. 1.A prestação de contas tem sido admitida pelos Tribunais Superiores, à unanimidade, a partir da separação, mesmo que de fato, dos cônjuges. 2.Havendo separação de fato do casal e cessada a afeição e confiança entre e

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