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(DOC. VP 108.4092.9000.0200)

TST. Prescrição. FGTS. Recurso de embargos não regido pela Lei 11.496/2007. Parcelas reconhecidas judicialmente em ação anterior. Súmula 206/TST e Súmula 362/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«De acordo com entendimento desta Subseção Especializada (E-ED-RR 88840-11.2001.5.04.0811 e E-ED-RR 1037506-71.2003.5.04.0900 - DJTE de 27/8/2010 e 6/8/2010), a prescrição incidente sobre a pretensão de recebimento de FGTS decorrente de parcela remuneratória deferida judicialmente em ação anterior deve acompanhar o pronunciamento feito naquela demanda. Logo, se, na reclamatória trabalhista anterior, houve pronunciamento da prescrição, a pretensão ao recebimento de FGTS deve observar

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