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(DOC. VP 108.4125.9000.2400)

STJ. Cumprimento da sentença. Execução por quantia certa. Trânsito em julgado. Iniciativa do credor. Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 614, II.

«1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o CPC/1973, art. 475-J combinado com o CPC/1973, art. 475-B e CPC/1973, art. 614, II, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.»

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