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(DOC. VP 109.3770.2549.9963)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e TAXA - Exercícios de 2017 a 2019 - Município de Mongaguá - Pedido de aceitação de bem imóvel em garantia do juízo - Ausência de manifestação da municipalidade - Decisão judicial recusando a garantia oferecida - Não cabimento - Ausência de fundamentação apta a rechaçar o bem imóvel indicado à penhora, na medida em que o valor venal de supera o valor exequendo - Relatividade da ordem legal de preferência estabelecida na Lei 6.830/80, art. 11, a qual pode ser afastada à luz do caso em concreto, como o que ora se verifica - Demonstração de equilíbrio entre o princípio da menor onerosidade e o do interesse do credor - Incidência dos comandos normativos previstos nos CPC, art. 797 e CPC art. 805 - Incidência, de todo modo, do art. 15 da LEF - Precedente desta C. Corte - Possibilidade de aceitação do próprio imóvel que originou o débito como garantia da execução fiscal, por se tratar de obrigação «propter rem» - Decisão reformada - Recurso provido.

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