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(DOC. VP 11.3055.4000.1000)

TJRJ. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Lesão corporal grave. Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. Prova pericial. Auto de exame de corpo de delito realizado a destempo. Ausência de laudo complementar. Desclassificação. CP, art. 129, § 1º, I. Lei 11.340/2003. CPP, art. 168, § 2º.

«Para o reconhecimento da forma qualificada no inciso I do § 1º do CP, art. 129, há necessidade de realização do exame de corpo de delito, dispondo o § 2º do CPP, art. 168 que o exame complementar deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias contados da data do crime. No caso presente, o laudo que reconheceu a qualificadora se realizou cinco dias após o fato, o que impede o reconhecimento da qualificadora em exame.»

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