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(DOC. VP 11.3101.8000.4300)

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça, da existência de multiplicidade de recursos com o mesmo tema. Envio do processo ao STJ, com suspensão das demais ações semelhantes. Desenvolvimento da disciplina relativa ao julgamento dos recursos repetitivos, a partir do quanto já estabelecido no Resp 1.061.530/RS. Óbice da Súmula 284/STF ao conhecimento do especial. CPC/1973, art. 543-C, §§ 1º e 7º.

«- No curso do julgamento do Resp 1.061.530/RS, a 2ª Seção decidiu que não é possível o estabelecimento de tese jurídica vinculativa quando o recurso especial não puder ser admitido naquele particular. Assim, entendeu-se que, para os efeitos do § 7º do CPC/1973, art. 543-C, a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especia

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