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(DOC. VP 11.3101.8000.6900)

STJ. Domicílio. Menor. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 76, parágrafo único.

«... O domicílio do menor é o domicílio de seus pais (Código Civil, art. 76, parágrafo único). No caso em exame, não há dúvida de que a mãe do menor tem domicílio no Brasil, residindo com a criança no País desde junho de 2007. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»

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