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(DOC. VP 11.3245.7000.0100)

TST. Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial. Emissão. Reclamação plúrima movida contra o empregador para apuração técnica de condições ambientais de trabalho. Recurso do INSS. Competência jurisdicional. Ação de natureza nitidamente trabalhista, e não previdenciária. Ingresso do INSS no feito, como mero assistente, que não comporta o deslocamento da competência para a Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 114.

«O acórdão regional, ao proclamar que não estão em discussão aspectos técnicos acerca da viabilidade, ou não, para os autores, de aposentadorias especiais – esta, sim, uma questão previdenciária -, mas tão somente a obrigação patronal de reconhecer, a partir de verificação por perito do Juízo, condições ambientais nocivas de trabalho dos empregados para que eles possam, noutra esfera, «acionar o estudo acerca da viabilidade de aposentadorias especiais», deixa clara a observ

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