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(DOC. VP 111.0904.5000.2300)

TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Tutela antecipatório. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Falecimento do titular. Viúva dependente. Contrato com cláusula de remissão por morte, pelo prazo de 5 anos, sem desembolso pela beneficiária. Nova apólice. Manifesta abusividade do valor proposto. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do estatuto do idoso. Direito da dependente a permanecer usufruindo das mesmas coberturas vigentes, em condições idênticas a do titular. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV e § 1º, II e III. Lei 9.656/98, art. 35, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 473. Lei 10.741/2003.

«1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, proposta por viúva de titular de plano de saúde, objetivando a manutenção das mesmas condições anteriormente pactuadas na contratação do seguro-saúde. 2. As cláusulas contratuais em exame devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), posto tratar-se de contrato de adesão, de trato sucessivo, ocupando o segurado posição vulnerável na relação contratual. 3. Manifesta abusivida

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