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(DOC. VP 111.0935.0000.0000)

STJ. Fundamentação. Distinção entre fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 458, II e 535, II. CF/88, art. 93, IX.

«1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973, pois não se deve confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05).»

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