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(DOC. VP 111.8322.9000.0400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Legítima defesa. Excludente. Considerações do Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 188, I. CP, art. 25.

«... Nesta esteira, dispõe o CCB, art. 188, I, que não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. Sobre o instituto em apreço, não o define a lei civil, sendo certo que a doutrina vai buscar no direito penal os contornos de sua conceituação: CP, art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito

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