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(DOC. VP 111.8619.9113.1199)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - SÚMULA 126/TST. 1. É cediço que os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 2. No caso dos autos, o Tribunal concluiu que o reclamante atuou como operador de rebobinadeira pleno a partir da dispensa do antigo responsável pelo cargo. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. Constatado o desempenho pelo empregado de função diversa para a qual foi contratado, faz jus às diferenças salariais. 4. No caso, a tese adotada no sentido de que « a adoção do salário de empregado exercente da mesma função em data próxima da que a parte autora o desempenhou se mostra razoável « não permite vislumbrar afronta direta e literal ao CLT, art. 461. Agravo interno desprovido.

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