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(DOC. VP 112.5652.4000.0900)

TJRJ. Negócio jurídico. Ação anulatória. Ato jurídico. Sucessão. Inventário. Instrumento particular de transferência de propriedade de ações nominativas de sociedade anônima. Direitos que integravam espólio ainda não partilhado. Negócio celebrado pelo inventariante sem conhecimento dos demais herdeiros. Indivisibilidade da herança. Manutenção da sentença. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. Lei 6.404/76, art. 31. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2° e 3°. CPP, art. 991.

«... Assiste razão, ainda, à parte autora ao afirmar que o negócio aqui questionado descumpriu o disposto no Lei 6.404/1976, art. 31. Com efeito, determina o § 1º do citado dispositivo que a transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de «Transferência de Ações Nominativas», datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Em relação à transferência de ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão

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