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(DOC. VP 112.9184.1000.6600)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, art. 23. CTN, art. 19.

«2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada para o cálculo do imposto a alíquota vigente nessa data. 3. Precedentes: EDcl no REsp 1.000.829/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.6.2010; AgRg no Ag 1.155.843/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30.9.2009; REsp 1.046.361/R

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