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(DOC. VP 113.0372.8199.8009)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, o acórdão embargado funda-se na responsabilidade atribuível ao sócio retirante, à luz dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.089 do Código Civil, sob o prisma de sua aplicabilidade ao processo do trabalho. Nada obstante, os paradigmas colacionados nos embargos examinam a responsabilidade empresarial sob ótica distinta, notadamente quanto aos requisitos para a configuração de grupo econômico, à luz do CLT, art. 2º, § 2º, com redação conferida pela Lei 13.467/17, sequer tangenciando a questão jurídica examinada pela Turma. Dessa forma, são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre o acórdão da Turma e os modelos colacionados. 3. Inviável, portanto, o processamento dos embargos, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .

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