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(DOC. VP 113.0391.1000.0300)

STJ. Recurso. Apelação cível. Julgamento. Processo retirado de pauta e incluído mais de um ano depois. Necessidade de nova intimação da União. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 552. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Hipótese em que a Apelação da empresa foi retirada da pauta por requerimento de seu patrono, que pediu vista dos autos e só os devolveu após um ano. A União não foi intimada da nova inclusão do feito em pauta, subtraindo-se dela a possibilidade de sustentar oralmente. 2. Com efeito, o processo havia sido incluído na sessão de julgamento de 13/3/2002, mas foi retirado de pauta em 06/3/2002, em virtude do deferimento do pedido de vista dos autos formulado por Nordeste Linhas Aér

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