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(DOC. VP 113.0391.1000.4100)

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408, 413, 421, 422 e 479. CCB, art. 1.058.

«... (vii) Da multa pela resolução do contrato (violação aos arts. 14, II, do CDC, 8º da Lei 9.472/97) De acordo com o TJ/RJ, «em sendo um aparelho de celular roubado ou furtado, é certo que os serviços só serão restabelecidos caso haja compra de um novo aparelho que deverá ser desbloqueado pela ré». (fls. 1.193). Diante disso, conclui que, nessa situação, o equilíbrio contratual somente será alcançado se «o contrato de prestação de serviços for imediatamente ext

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