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(DOC. VP 113.2540.2000.0900)

TJRJ. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor com concentração de álcool no sangue. CTB, art. 165 e CTB, art. 306.

«Dispõe o CTB, em seu art. 306, que constitui infração penal «conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência». Por esta disposição, está evidenciado que a exposição da segurança viária a risco se configura com a simples condução de veículo automotor na via pública com dosagem de álcool no sangu

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