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(DOC. VP 113.4024.3828.9855)

TJSP. APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Reconvenção para cobrança de valores rescisórios. Condomínio. Contrato de administração. Sentença julgou parcialmente procedente o pleito, bem como parcialmente procedente o pedido reconvencional. Insurgência da autora quanto a não observância da cláusula 4.4.2 do contrato quando do acolhimento dos descontos pela requerida com fundamento na clausula 4.4.4, além de alegação de ilegalidade na cláusula 3.1 e danos morais. Desacolhimento. A Cláusula 4.4.2 diz respeito às despesas do condomínio em geral, enquanto à Cláusula 4.4.4 se refere aos débitos do condomínio com a administradora, tendo em vista que fora pactuado a utilização de «conta corporativa» ou «conta pool», na administração do condomínio, não podendo a requerida arcar com os débitos da parte autora.  Não se observa a hipossuficiência do condomínio quando da contratação com a administradora, além do mais, diferentemente do alegado pelo apelante, da leitura da Cláusula 3.1 verifica-se que a imposição da penalidade em caso de rescisão antecipada é direcionada a ambas as partes, não havendo se falar em falta de justeza ou desequilíbrio contratual. Não há como reconhecer que um condomínio seja dotado de honra subjetiva apta a ser ofendida e, com isso, gerar indenização por danos morais. Quem goza de reputação são os condôminos, não o condomínio, mesmo que o ato lesivo seja a este endereçado (Entendimento da 3ª Turma do STJ). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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