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(DOC. VP 114.0704.1000.2400)

STJ. Habeas corpus. Receptação. Ilegalidade na aplicação do CPP, art. 366. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. CPP, art. 648. CP, art. 180.

«1. A tese de ilegalidade da suspensão do processo e do prazo prescricional (CPP, art. 366) não foi analisada pelo Tribunal a quo. Portanto, não há como esta Corte Superior apreciá-las, por ser incompetente para tanto, conforme dispõe o CF/88, art. 105, I, c, sob pena de indevida supressão de instância.»

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