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(DOC. VP 114.2048.3222.6257)

TJSP. APELAÇÃO - Furto qualificado (art. 155, §§1º e 4º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP) - Condenação do réu à pena corporal de 01 ano, 09 meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação gratuita de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, e prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, à entidade com função social, especificadas oportunamente, pelo juízo da execução, bem como pagamento de 8 dias-multa, no piso - Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo e não impugnadas - Pena - Readequação - Primeira fase - Pena-base aumentada em 1/6 com base na qualificadora e mais 1/6 devido aos maus antecedentes - Afastamento dos maus antecedentes, ante à inexistência de condenação definitiva - Pena-base que deve ser aumentada em apenas 1/6 ante à segunda qualificadora - Segunda fase - Ausência de agravante ou atenuantes - Terceira fase - Incidência da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno - Afastamento - Tema 1.087 - Redução da pena em ½, a título do reconhecimento da tentativa - Reconhecimento da figura privilegiada (art. 155, §2º, CP) - Réu primário, baixo valor da coisa furtada, baixa reprovabilidade da conduta que autorizam o reconhecimento da figura privilegiada da conduta com a substituição da reclusão por detenção - Pena definitiva fixada em 01 ano e 02 meses de detenção e 05 dias-multa - Abrandamento de regime do semiaberto para o aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos operada na sentença, preenchidos os requisitos.

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