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(DOC. VP 114.4285.6000.0200)

STJ. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Gestante. Servidora pública designada em caráter precário. Exoneração durante a gestação. Licença-maternidade. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva da estabilidade provisória. Possibilidade. Valores posteriores à impetração. Precedentes do STJ. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b».

«1. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem o CF/88, art. 7º, XVIII e o CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT, sendo a elas assegurada indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade. Precedentes. 2. O manda

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