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(DOC. VP 114.6587.1857.1808)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO 1 - APURAÇÃO DA PPR. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo registrou o Tribunal Regional, « o perito demonstra a substituição da PPR pela PPE, rubricas 00795 e 2795, e que a soma dos valores do primeiro e segundo semestre correspondem ao valor adotado nos cálculos «. A revisão desse entendimento, sobretudo quanto à alegada inobservância dos valores reais recebidos a título de PPR, encontra óbice na Súmula 126/TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido alguma incorreção a esse respeito. Agravo não provido. 2 - REFLEXOS SOBRE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese atrai a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, na medida em que, nos termos do acórdão recorrido, não houve delimitação no título executivo das parcelas que deveriam incidir sobre o FGTS. Além disso, de fato, a incidência das parcelas remuneratórias no cálculo doFGTStem previsão na Lei 8.036/90, art. 15, decorrendo, portanto, de imperativo legal, devendo ser calculada mesmo em caso de omissão na sentença exequenda. Precedentes. Agravo não provido.

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