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(DOC. VP 114.7904.0000.0900)

TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Hipóteses em que é exigida a prestação de contas do inventariante. CPC/1973, arts. 914, e ss. e 991, VII.

«6. Na condição de administrador dos bens deixados pelo falecido, incumbe ao inventariante administrar o espólio enquanto não se julga a partilha e são atribuídos os bens pertinentes aos herdeiros ou legatários, tendo por responsabilidade identificar, arrolar, avaliar, administrar e partilhar os bens da herança. Consequentemente, administrando em nome dos sucessores - tanto que os representa -, compete-lhe prestar contas, sempre que o Juiz exigir ou houver irresignação de parte dos he

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