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(DOC. VP 115.1493.3000.2400)

TST. Prova documental. Documento. Autenticação. CLT, art. 830.

«Dispõe o CLT, art. 830, que os documentos apresentados para prova somente serão aceitos se estiverem no original ou em certidão autêntica. Todavia, notabiliza-se o Processo do Trabalho pela simplificação dos procedimentos e pela busca da verdade real. Logo, considerando o registro feito pelo Tribunal Regional, instância soberana no exame do quadro fático-probatório carreado aos autos, no sentido de que a presunção favorável ao reclamante, foi elidida pela prova oral, bem assim que

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