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(DOC. VP 115.4103.7000.8300)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão monocrática do relator. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 522, 525, III, 527,I e V, 557, § 1º-A e 558.

«1. A intimação do recorrido para apresentar contra-razões é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo (CPC, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja,

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