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(DOC. VP 115.9175.5000.2400)

STJ. Cumprimento de sentença. Trânsito em julgado anterior. Prazo de 15 dias. Intimação para pagamento ocorrida na vigência da Lei 11.232/2005. Multa do art. 475-J. Aplicabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a incidência da Multa.

«... III – Da incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Quando da entrada em vigor da lei 11.232/2005, em 23 de junho de 2006, surgiram diferentes opiniões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do termo a quo para fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da dívida e, consequentemente, para a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Nessa Corte, inicialmente, prevaleceu o entendimento de que a incidência da multa era automática, não depe

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