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(DOC. VP 116.3012.1000.1400)

STJ. Ensino. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Aplicação. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462. Lei 9.394.1996, art. 38, § 1º, II.

«1. De acordo com a Lei 9.394/1996, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. 2. É inadmissível a subversão da teleologia do exame supletivo, o qual foi conceb

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