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(DOC. VP 116.3031.5000.1200)

TRT2. Atleta profissional. Contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 422.

«... Sabe-se, aliás, que a boa-fé objetiva constitui um princípio geral, aplicável ao direito. O artigo 421 do novo Código Civil determina que «a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato», enquanto que o artigo 422 dispõe que «os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé». Segundo Ruy Rosado de Aguiar, a boa-fé é «um princípio geral

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