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(DOC. VP 116.4004.0000.0000)

STJ. Medida cautelar preparatória. Dissídio de greve. Resistência do réu. Honorários advocatícios devidos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. São devidos honorários advocatícios em sede de ação cautelar preparatória quando há resistência do réu, em obséquio aos princípios da causalidade e da sucumbência e em face da própria autonomia do pleito cautelar. 2. Julgado improcedente o pedido, impõe-se acolher os embargos para sanar omissão efetivamente existente na fixação de honorários advocatícios. 3. Embargos de declaração acolhidos.»

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