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(DOC. VP 116.4004.0000.0200)

STJ. Administrativo. Servidor público. Medida cautelar. Greve de servidores públicos civis. Pagamento de vencimentos durante o período de paralisação. Entendimento do STF. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.783/1989, arts. 7º e 17. CPC/1973, art. 796. CF/88, art. 37, VII. Decreto 1.480/1995.

«1. Interpretando o Lei 7.783/1989, art. 7º, o Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradas vezes, secundando o entendimento firmado no Mandado de Injunção 708/DF, no sentido de que a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, não devendo ser pagos os salários dos dias de paralisação, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspen

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