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(DOC. VP 116.6611.8000.1600)

TJRJ. Inventário. Habilitação de crédito. Reserva de bens do espólio para satisfação do crédito habilitado. Pedido de alienação indeferido. Recurso do credor habilitado. Acolhimento. CPC/1973, art. 1.017.

«Inventário que já tramita há doze anos sem chegar ao seu término, inexistindo óbice à alienação dos bens do espólio que já se encontram reservados para satisfazer o crédito do agravante, na forma do disposto no CPC/1973, art. 1.017. Contudo, o valor arrecadado deverá ser depositado em conta judicial, de forma a assegurar o pagamento correto do passivo deixado pelo de cujus. Provimento do recurso.»

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