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(DOC. VP 116.6641.6000.0500)

STJ. Pena. Execução penal. Transferência de preso para outra Comarca mais próximo onde reside a família. Impossibilidade. Inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 103.

«1. A execução da pena deve ocorrer, sempre que possível, em local próximo ao meio social e familiar do apenado, conforme previsto no LEP, art. 103. 2. O direito do preso de ter suas reprimendas executadas onde reside sua família não é absoluto, devendo o magistrado fundamentar devidamente a sua decisão, analisando a conveniência e real possibilidade e necessidade da transferência, decidindo sobre o cumprimento da pena em local longe do convívio familiar. 3. No caso, tanto a de

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