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(DOC. VP 116.6641.6000.4300)

STJ. Execução. Liquidação de sentença. Cálculos. Insurgência do executado. Oportunidade processual. Exceção de pré-executividade. CPC/1973, art. 475-A, e ss. e 475-L.

«2. O Capítulo que trata da liquidação de sentença (arts. 475-A a 475-H do CPC/1973) não prevê a possibilidade de o executado se insurgir contra os cálculos apresentados pelo credor antes de garantida a execução, providência que, em princípio, só poderá ser adotada em sede de impugnação. 3. Assim, até a concretização da penhora, via de regra não se aceita a insurgência do devedor contra o débito exequendo. Essa assertiva é confirmada pela redação do CPC/1973, art. 475

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